quinta-feira, 29 de julho de 2010


:: Lei Federal obriga o uso do CDC no varejo ::


A Lei Federal nº 12.291, sansionada pelo presidente Lula na última terça-feira (20), já está em vigor. De acordo com a lei, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em território nacional são obrigados a deixar em local visível e de fácil acesso um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), disponível para os clientes com o objetivo de solucionar possíveis dúvidas no momento da compra.

Em caso de descumprimento, o local fica sujeito à punição, sendo obrigado a pagar multa no valor de R$ 1.064,10 (Mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). O consumidor pode denunciar diretamente ao Procon pelo telefone 0800 28 21 512.

Aqui na Baixada Santista, a prefeitura afirmou que os consumidores terão cartilhas especiais que foram criadas para ajudar na hora de comprar produtos e serviços.

Você apoia a Lei Federal? Dê a sua opinião!

Ótimo dia a todos...até amanhã!

Nicelle

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4 comentários:

  1. Eu concordo com a Lei,o cidadão vai ter uma meente aberta sobre seus direito como consumidor,que por sinal são vários,mas poucos os conhecem! Pode-se dizer que com essa lei,as lojas "caloteiras" não irão existir mais! =)

    Bjoo!

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  2. é importante sabermos o que consumir com conscioencia

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  3. Boa iniciativa...
    Mas a lei mtas vezes traz tantos jargões que fica difícil pro leigo interpretar determinado dispositivo... sem falar das lacunas existentes!

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